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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Precatório 5009698-03.2021.8.21.7000

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5009698-03.2021.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

Precatório Nº 5009698-03.2021.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução

DESPACHO/DECISÃO

1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e JULIO CESAR GODOY (crédito principal - evento 92, PROACORDO5), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.

Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.

Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.

2. Em relação aos demais credores (ALDA REGINA GODOY GONÇALVES, AUREA REGINA GODOY GONÇALVES, MARIA ELAINE GODOY GONÇALVES e PAULO REGES GODOY GONÇALVES), tendo em vista o deferimento do pagamento da parcela preferencial (evento 112, DESPADEC1), julgo prejudicada as propostas de acordo dos eventos 92.1, 92.2, 92.3 e 92.4.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Precatório Nº 5009698-03.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e JULIO CESAR GODOY (crédito principal - evento 92, PROACORDO5), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira. Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem. 2. Em relação aos demais credores (ALDA REGINA GODOY GONÇALVES, AUREA REGINA GODOY GONÇALVES, MARIA ELAINE GODOY GONÇALVES e PAULO REGES GODOY GONÇALVES), tendo em vista o deferimento do pagamento da parcela preferencial (evento 112, DESPADEC1), julgo prejudicada as propostas de acordo dos eventos 92.1, 92.2, 92.3 e 92.4. Intimem-se.