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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5002871-53.2025.8.21.0042

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5002871-53.2025.8.21.0042
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002871-53.2025.8.21.0042/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS DOURADO TRINDADE (OAB RS032280) ADVOGADO(A) : ALINE CHAVES DIAS DELABARY (OAB RS090693) ADVOGADO(A) : FELIPE BARCELLOS PACHECO (OAB RS114138) ADVOGADO(A) : ISRAEL FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB RS133809) EXECUTADO : PAULO MACHADO JARDIM ADVOGADO(A) : THAFFER NASSER MUSA MAHMUD (OAB GO066104) ADVOGADO(A) : AKSEL CANDIDO ARAUJO (OAB GO045989) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.