Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença no dissídio promovido por DJANE DOS ANJOS SOUZA em face de MAIS CLEAN INTELIGENCIA EM LIMPEZA LTDA com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.