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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001227-39.2026.5.18.0082

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0001227-39.2026.5.18.0082
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença no dissídio promovido por DJANE DOS ANJOS SOUZA em face de MAIS CLEAN INTELIGENCIA EM LIMPEZA LTDA com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001227-39.2026.5.18.0082 AUTOR: DJANE DOS ANJOS SOUZA RÉU: MAIS CLEAN INTELIGENCIA EM LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e742dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença no dissídio promovido por DJANE DOS ANJOS SOUZA em face de MAIS CLEAN INTELIGENCIA EM LIMPEZA LTDA com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU No 47, de 07.07.2023). Após, arquivem-se definitivamente os autos. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DJANE DOS ANJOS SOUZA