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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5239663-66.2026.8.21.7000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5239663-66.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DA CNH. ESGOTAMENTO DAS VIAS EXECUTIVAS TRADICIONAIS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO.

1. O art. 139, IV, do CPC autoriza medidas atípicas de execução, e o STJ, no Tema 1137, reconhece a validade da suspensão da CNH como instrumento de coerção ao pagamento de dívidas.

2. A adoção de medidas executivas atípicas tem caráter excepcional e pressupõe o esgotamento prévio das vias executivas tradicionais, em observância ao princípio da proporcionalidade.

3. No caso concreto, as diligências realizadas limitaram-se às pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem que se tenham esgotado outros mecanismos disponíveis, como ARISP, CNIB e pesquisa de créditos trabalhistas.

4. O fundamento adotado pelo juízo de origem é equivocado, pois o auxílio-acidente, de natureza indenizatória nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991, não implica presunção de vulnerabilidade econômica. Contudo, o indeferimento se mantém por fundamento diverso: a ausência de demonstração do esgotamento das vias executivas tradicionais.

RECURSO DESPROVIDO.