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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000991-41.2016.8.21.0042

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5000991-41.2016.8.21.0042
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito quanto aos atos executivos supervenientes, em razão da impossibilidade de prosseguimento da execução individual, devendo a parte exequente promover a habilitação de seu crédito no processo falimentar da Massa Falida de Ympactus Comercial S/A.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000991-41.2016.8.21.0042/RS AUTOR : JOSINO PEREIRA REIS ADVOGADO(A) : MIGUEL LEAL LESSA (OAB RS084714) ADVOGADO(A) : ZILMAR COELHO LESSA (OAB RS015993) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA CUNHA GOULARTE (OAB RS101397) RÉU : YMPACTUS COMERCIAL S/A ADVOGADO(A) : HORST VILMAR FUCHS (OAB ES012529) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito quanto aos atos executivos supervenientes, em razão da impossibilidade de prosseguimento da execução individual, devendo a parte exequente promover a habilitação de seu crédito no processo falimentar da Massa Falida de Ympactus Comercial S/A.