Ementa
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Regiane Cristina Pasetto Teixeira em face de Instituto Vida e Saúde - INVISA e Estado do Espírito Santo, nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE