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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5176079-41.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5176079-41.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VICINO em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, para condenar a ré ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 20.626,24 (vinte mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), acrescido de correção monetária e juros conforme a fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5176079-41.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO VICINO ADVOGADO(A) : VICTOR KUNDZIN NETO (OAB RS124024) ADVOGADO(A) : VICTOR KUNDZIN JUNIOR (OAB RS018688) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VICINO em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, para condenar a ré ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 20.626,24 (vinte mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), acrescido de correção monetária e juros conforme a fundamentação.