Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VICINO em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, para condenar a ré ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 20.626,24 (vinte mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), acrescido de correção monetária e juros conforme a fundamentação.