Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MONIQUE LUCAS FARRET em face de PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA, com fundamento nos arts. 12, caput, e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, para os fins de: a) condenar a ré a pagar à autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 551,00, corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso, com juros de 1% ao mês a contar da citação até 29/08/2024, e a contar de 30/08/2024 equivalentes à Taxa Legal, divulgada mensalmente pelo Banco Central, calculada na forma da Resolução nº 5.171 do Conselho Monetário Nacional; e b) condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 12.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar desta sentença, com juros de 1% ao mês a contar da citação até 29/08/2024, e a contar de 30/08/2024 equivalentes à Taxa Legal, divulgada mensalmente pelo Banco Central, calculada na forma da Resolução nº 5.171 do Conselho Monetário Nacional. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP).