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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5237666-48.2026.8.21.7000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5237666-48.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. DETERMINAÇÃO DESCUMPRIDA. DESERÇÃO.

Intimada para recolher o preparo em dobro, a parte recorrente efetuou o pagamento por guia simples, descumprindo a determinação, o que impõe a pena de deserção prevista no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC.

RECURSO NÃO CONHECIDO.