Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. DETERMINAÇÃO DESCUMPRIDA. DESERÇÃO.
Intimada para recolher o preparo em dobro, a parte recorrente efetuou o pagamento por guia simples, descumprindo a determinação, o que impõe a pena de deserção prevista no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.