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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000659-97.2025.5.17.0013

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0000659-97.2025.5.17.0013
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000659-97.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: NELSON MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d9990 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do pagamento, julgo extinta a execução. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000659-97.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: NELSON MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: N.L.P COMERCIO E MONTAGENS DE REFRIGERACAO, AR CONDICIONADO E ELETRICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d9990 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do pagamento, julgo extinta a execução. Intimem-se as partes. Expeçam-se alvará a quem de direito. Decorrido o prazo legal e comprovadas as transferências pelo banco, arquivem-se os autos, com baixa. res GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.