Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ana Paula Rodrigues Medeiros contra Banco Crefisa S.A. e Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: Declarar a inexistência de relação jurídica e do débito, no valor de R$ 3.554,82 (três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), referente ao contrato nº 032730043044; Determinar que as rés promovam a baixa de qualquer cobrança ou registro referente ao contrato nº 032730043044 na plataforma Serasa Limpa Nome ou em cadastros de inadimplentes, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.