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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005168-72.2025.8.21.0029

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5005168-72.2025.8.21.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ana Paula Rodrigues Medeiros contra Banco Crefisa S.A. e Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: Declarar a inexistência de relação jurídica e do débito, no valor de R$ 3.554,82 (três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), referente ao contrato nº 032730043044; Determinar que as rés promovam a baixa de qualquer cobrança ou registro referente ao contrato nº 032730043044 na plataforma Serasa Limpa Nome ou em cadastros de inadimplentes, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005168-72.2025.8.21.0029/RS AUTOR : ANA PAULA RODRIGUES MEDEIROS ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ana Paula Rodrigues Medeiros contra Banco Crefisa S.A. e Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: Declarar a inexistência de relação jurídica e do débito, no valor de R$ 3.554,82 (três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), referente ao contrato nº 032730043044; Determinar que as rés promovam a baixa de qualquer cobrança ou registro referente ao contrato nº 032730043044 na plataforma Serasa Limpa Nome ou em cadastros de inadimplentes, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.