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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000655-07.2023.8.21.0005

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5000655-07.2023.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000655-07.2023.8.21.0005/RS

RÉU : LUIS HENRIQUE DA ROSA

ADVOGADO(A) : MANUELA ALMEIDA (OAB RS112040)

SENTENÇA

Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia vinculada aos evento 1, para: I ? ABSOLVER o acusado LUIS HENRIQUE DA ROSA, de alcunha Bibi, já qualificado, da acusação de cometimento do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal (1.º fato), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e II - CONDENAR o réu LUIS HENRIQUE DA ROSA, de alcunha Bibi, já qualificado, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa, à razão 1/30 do salário-mínimo vigente à data do fato, a ser corrigido monetariamente, dando-o como incurso nas sanções do art. 12 da Lei 10.826/2003, c/c os artigos 61, inciso I, e 65, inciso III, "d", ambos do Código Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000655-07.2023.8.21.0005/RS RÉU : LUIS HENRIQUE DA ROSA ADVOGADO(A) : MANUELA ALMEIDA (OAB RS112040) SENTENÇA Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia vinculada aos evento 1, para: I ? ABSOLVER o acusado LUIS HENRIQUE DA ROSA, de alcunha Bibi, já qualificado, da acusação de cometimento do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal (1.º fato), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e II - CONDENAR o réu LUIS HENRIQUE DA ROSA, de alcunha Bibi, já qualificado, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa, à razão 1/30 do salário-mínimo vigente à data do fato, a ser corrigido monetariamente, dando-o como incurso nas sanções do art. 12 da Lei 10.826/2003, c/c os artigos 61, inciso I, e 65, inciso III, "d", ambos do Código Penal.