Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL dos presentes embargos e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, IV e VI, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL dos presentes embargos e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, IV e VI, do CPC.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010211-76.2026.8.21.0086/RS EMBARGANTE : LATASA GARIMPEIRO URBANO SUL COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP160493) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL dos presentes embargos e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, IV e VI, do CPC.