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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5008390-48.2024.8.21.0008

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5008390-48.2024.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal movida por DERALDO DA SILVA TAVARES em face de JOAO MILACH PEREIRA, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. De outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção por JOAO MILACH PEREIRA em face de DERALDO DA SILVA TAVARES, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008390-48.2024.8.21.0008/RS AUTOR : DERALDO DA SILVA TAVARES ADVOGADO(A) : MIRIA MOREIRA (OAB RS121089) ADVOGADO(A) : CAMILA BRESSAN DE OLIVEIRA (OAB RS116882) RÉU : JOAO MILACH PEREIRA ADVOGADO(A) : DAISI BONAT PEGORARO (OAB RS036515) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal movida por DERALDO DA SILVA TAVARES em face de JOAO MILACH PEREIRA, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. De outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção por JOAO MILACH PEREIRA em face de DERALDO DA SILVA TAVARES, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.