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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Agravo de Petição 0020702-73.2025.5.16.0016

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0020702-73.2025.5.16.0016
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A legitimidade para executar título judicial formado em ação coletiva está adstrita ao enquadramento nas condições estabelecidas na sentença, o que não restou demonstrado no caso em tela. Agravo de petição conhecido e não provido.