Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente demanda por IARA LUCIA KERNER em face de BANCO AGIBANK S.A.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente demanda por IARA LUCIA KERNER em face de BANCO AGIBANK S.A.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002350-43.2026.8.21.0020/RS AUTOR : IARA LUCIA KERNER ADVOGADO(A) : TIAGO BAPTISTELA (OAB RS072259) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente demanda por IARA LUCIA KERNER em face de BANCO AGIBANK S.A.