Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002350-43.2026.8.21.0020

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5002350-43.2026.8.21.0020
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente demanda por IARA LUCIA KERNER em face de BANCO AGIBANK S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002350-43.2026.8.21.0020/RS AUTOR : IARA LUCIA KERNER ADVOGADO(A) : TIAGO BAPTISTELA (OAB RS072259) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente demanda por IARA LUCIA KERNER em face de BANCO AGIBANK S.A.