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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000460-21.2023.5.14.0404

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0000460-21.2023.5.14.0404
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente da execução, nos termos do artigo 11-A da CLT. Extingo a execução nos termos do artigo 924, V, do CPC. Dê ciência às partes. Registre-se que a presente decisão possui natureza meramente declaratória, porquanto apenas reconhece situação jurídica já consumada pelo decurso do prazo prescricional.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000460-21.2023.5.14.0404 RECLAMANTE: JOANA DA SILVA COSTA RECLAMADO: WOLNEY COELHO PAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4bc5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente da execução, nos termos do artigo 11-A da CLT. Extingo a execução nos termos do artigo 924, V, do CPC. Dê ciência às partes. Registre-se que a presente decisão possui natureza meramente declaratória, porquanto apenas reconhece situação jurídica já consumada pelo decurso do prazo prescricional. Decorrido o prazo recursal, tendo em vista inexistência de pendências, nos termos da certidão Id 3c7e0ba, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DA SILVA COSTA