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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5218272-55.2026.8.21.7000

Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5218272-55.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pagamento de custas processuais ao final, nos autos de execução de título extrajudicial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o pagamento de custas processuais ao final do processo, sem demonstração de situação excepcional.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A decisão que indefere o pagamento de custas ao final não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC, mas o recurso é conhecido pela mitigação da taxatividade, conforme o Tema 988 do STJ (REsp n. 1.696.396/MT), dado que a matéria não pode aguardar o julgamento em apelação.

2. O art. 11, § 1º, da Lei Estadual n. 14.634/2014 autoriza o magistrado a facultar o pagamento de custas ao final, mas a medida exige demonstração de situação excepcional pela parte requerente.

3. A agravante não comprovou qualquer excepcionalidade apta a justificar o diferimento do pagamento das custas, sendo que o pedido de gratuidade judiciária já havia sido indeferido em agravo de instrumento anterior, sem apresentação de fato novo ou documento que demonstre alteração patrimonial superveniente.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu o pagamento de custas ao final.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; Lei Estadual n. 14.634/2014, art. 11, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT (Tema 988); TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53105418420248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 25-10-2024.