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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000149-75.2016.8.21.0102

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5000149-75.2016.8.21.0102
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR: a) GIOVANI DE OLIVEIRA, como incurso nas sanções do art. 155, caput e § 4°, I e IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, do mesmo diploma, à pena total de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos; b) DIÓGENES AMARO GUTTERRES, como incurso nas sanções do art. 155, caput e § 4°, I e IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, do mesmo diploma, à pena total de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000149-75.2016.8.21.0102/RS RÉU : DIOGENES AMARO GUTTERRES ADVOGADO(A) : MATHEUS FERREIRA DA LUZ (OAB RS099650) ADVOGADO(A) : ROGERIO PINTO DA COSTA (OAB RS022542) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR: a) GIOVANI DE OLIVEIRA, como incurso nas sanções do art. 155, caput e § 4°, I e IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, do mesmo diploma, à pena total de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos; b) DIÓGENES AMARO GUTTERRES, como incurso nas sanções do art. 155, caput e § 4°, I e IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, do mesmo diploma, à pena total de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.