Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR: a) GIOVANI DE OLIVEIRA, como incurso nas sanções do art. 155, caput e § 4°, I e IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, do mesmo diploma, à pena total de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos; b) DIÓGENES AMARO GUTTERRES, como incurso nas sanções do art. 155, caput e § 4°, I e IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, do mesmo diploma, à pena total de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.