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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000371-18.2023.5.11.0101

Julgamento
25/08/2026
Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0000371-18.2023.5.11.0101
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000371-18.2023.5.11.0101 RECLAMANTE: MARLON CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: GRES ACADEMICOS DO CUBANGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690f4ca proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo proposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. A executada GRES ACADEMICOS DO CUBANGO deverá pagar ao exequente MARLON CARDOSO DOS SANTOS o valor total de R$ 21.500,00, em 2 (duas) prestações, sendo: no valor de R$ 10.750,00, em 5 (cinco) dias;no valor de R$ 10.750,00, até o dia 05/09/2026. Prorrogar-se-á para o primeiro dia útil imediatamente subsequente se o vencimento coincidir com data sem expediente bancário, devendo os pagamentos serem efetivados diretamente na conta bancária indicada pela parte autora (ID. be60caf). Em caso de inadimplência, aplicar-se-á multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes e início imediato de medidas de constrição patrimonial. Ainda como parte do acordo, altere-se o registro em BNDT, para que passe a constar inscrição positiva, com suspensão da exigibilidade do débito. Após o integral cumprimento do parcelamento, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. /japvn PARINTINS/AM, 25 de agosto de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MARLON CARDOSO DOS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000371-18.2023.5.11.0101 RECLAMANTE: MARLON CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: GRES ACADEMICOS DO CUBANGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690f4ca proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo proposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. A executada GRES ACADEMICOS DO CUBANGO deverá pagar ao exequente MARLON CARDOSO DOS SANTOS o valor total de R$ 21.500,00, em 2 (duas) prestações, sendo: no valor de R$ 10.750,00, em 5 (cinco) dias;no valor de R$ 10.750,00, até o dia 05/09/2026. Prorrogar-se-á para o primeiro dia útil imediatamente subsequente se o vencimento coincidir com data sem expediente bancário, devendo os pagamentos serem efetivados diretamente na conta bancária indicada pela parte autora (ID. be60caf). Em caso de inadimplência, aplicar-se-á multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes e início imediato de medidas de constrição patrimonial. Ainda como parte do acordo, altere-se o registro em BNDT, para que passe a constar inscrição positiva, com suspensão da exigibilidade do débito. Após o integral cumprimento do parcelamento, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. /japvn PARINTINS/AM, 25 de agosto de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLON CARDOSO DOS SANTOS