Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000371-18.2023.5.11.0101 RECLAMANTE: MARLON CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: GRES ACADEMICOS DO CUBANGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690f4ca proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo proposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. A executada GRES ACADEMICOS DO CUBANGO deverá pagar ao exequente MARLON CARDOSO DOS SANTOS o valor total de R$ 21.500,00, em 2 (duas) prestações, sendo: no valor de R$ 10.750,00, em 5 (cinco) dias;no valor de R$ 10.750,00, até o dia 05/09/2026. Prorrogar-se-á para o primeiro dia útil imediatamente subsequente se o vencimento coincidir com data sem expediente bancário, devendo os pagamentos serem efetivados diretamente na conta bancária indicada pela parte autora (ID. be60caf). Em caso de inadimplência, aplicar-se-á multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes e início imediato de medidas de constrição patrimonial. Ainda como parte do acordo, altere-se o registro em BNDT, para que passe a constar inscrição positiva, com suspensão da exigibilidade do débito. Após o integral cumprimento do parcelamento, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. /japvn PARINTINS/AM, 25 de agosto de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON CARDOSO DOS SANTOS