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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005924-13.2026.8.21.0008

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5005924-13.2026.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005924-13.2026.8.21.0008/RS

AUTOR : JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO(A) : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)

RÉU : BANCO RCI BRASIL S.A

ADVOGADO(A) : AURELIO CANCIO PELUSO (OAB PR032521)

SENTENÇA

ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA em face de BANCO RCI BRASIL S.A., nos autos do Processo nº 5005924-13.2026.8.21.0008, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005924-13.2026.8.21.0008/RS AUTOR : JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096) RÉU : BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A) : AURELIO CANCIO PELUSO (OAB PR032521) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA em face de BANCO RCI BRASIL S.A., nos autos do Processo nº 5005924-13.2026.8.21.0008, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.