Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003940-05.2021.8.21.2001

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5003940-05.2021.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003940-05.2021.8.21.2001/RS

AUTOR : MARIA DO CARMO DE SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : PAMELA GRAEF DOS REIS (OAB RS117350)

ADVOGADO(A) : DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008)

RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)

SENTENÇA

Homologo a transação e julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003940-05.2021.8.21.2001/RS AUTOR : MARIA DO CARMO DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA GRAEF DOS REIS (OAB RS117350) ADVOGADO(A) : DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Homologo a transação e julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.