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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5055408-86.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5055408-86.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE à fase de cumprimento de sentença. Condeno a impugnante ao pagamento das custas do incidente. Sem honorários, nos termos da Súmula 519/STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055408-86.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ADRIANA SILVA MARTINI ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE à fase de cumprimento de sentença. Condeno a impugnante ao pagamento das custas do incidente. Sem honorários, nos termos da Súmula 519/STJ.