Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE à fase de cumprimento de sentença. Condeno a impugnante ao pagamento das custas do incidente. Sem honorários, nos termos da Súmula 519/STJ.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE à fase de cumprimento de sentença. Condeno a impugnante ao pagamento das custas do incidente. Sem honorários, nos termos da Súmula 519/STJ.
improcedente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055408-86.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ADRIANA SILVA MARTINI ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE à fase de cumprimento de sentença. Condeno a impugnante ao pagamento das custas do incidente. Sem honorários, nos termos da Súmula 519/STJ.