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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5001095-63.2017.8.21.0053

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5001095-63.2017.8.21.0053
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da superveniente incapacidade da parte exequente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001095-63.2017.8.21.0053/RS EXEQUENTE : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) ADVOGADO(A) : SARA OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO : LUIS VINCENZI ADVOGADO(A) : DIEGO PINHEIRO BORTOLANSA (OAB RS067875) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da superveniente incapacidade da parte exequente.