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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002624-28.2024.8.21.0068

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5002624-28.2024.8.21.0068
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por AMALIA DAUINHEIMER DE CARVALHO em face de VIA CERTA FINANCIADORA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a fim de (i) reduzir a incidência dos juros remuneratórios à taxa média do BACEN (3,11% a.m. [25465] e 44,48% a.a. [20743]); (ii) descaracterizar a mora e (iii) autorizar a compensação/repetição dos valores porventura pagos a maior nas prestações já liquidadas, a serem apurados em liquidação de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002624-28.2024.8.21.0068/RS AUTOR : SABRINA FERNANDA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por AMALIA DAUINHEIMER DE CARVALHO em face de VIA CERTA FINANCIADORA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a fim de (i) reduzir a incidência dos juros remuneratórios à taxa média do BACEN (3,11% a.m. [25465] e 44,48% a.a. [20743]); (ii) descaracterizar a mora e (iii) autorizar a compensação/repetição dos valores porventura pagos a maior nas prestações já liquidadas, a serem apurados em liquidação de sentença.