Ementa
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por AMALIA DAUINHEIMER DE CARVALHO em face de VIA CERTA FINANCIADORA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a fim de (i) reduzir a incidência dos juros remuneratórios à taxa média do BACEN (3,11% a.m. [25465] e 44,48% a.a. [20743]); (ii) descaracterizar a mora e (iii) autorizar a compensação/repetição dos valores porventura pagos a maior nas prestações já liquidadas, a serem apurados em liquidação de sentença.