Ementa
XEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, PAULO ROBERTO DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1558663 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Na Justiça Laboral, nos termos do parágrafo 3º do art. 764 da CLT, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. A petição de ID 7d63a87, noticia a celebração de acordo, com a concordância da parte exequente ID 992f59e. Homologo a transação de ID 7d63a87, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF pagará à exequente a importância líquida fixada na planilha de cálculos ID 24e16fd. O pagamento será adimplido mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso Com o cumprimento do acordo, as partes dão recíproca, geral e plena quitação pelo saldo do crédito da autora constante da presente execução e quaisquer outros créditos oriundos do extinto contrato de trabalho. As contribuições sociais e/ou fiscais, conforme planilha de cálculos, são de responsabilidade da executada e serão adimplidas mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso; Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, intime-se a União (PGF). As custas ficam dispensadas, diante da Isenção abrangida à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRO DF, nos termos da ADPF 524, bem como, diante da gratuidade de Justiça ao Credor; Cumprido integralmente o acordo e ou decorrido o prazo para manifestação, façam os autos conclusos para extinção da execução, exclusão do(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e arquivamento dos autos. Intimem-se.