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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5004002-62.2025.8.21.0010

Órgão julgador
20ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5004002-62.2025.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

1. O juiz, no exercício dos poderes de direção do processo, pode adotar providências necessárias ao adequado desenvolvimento do feito e à preservação da integridade da jurisdição, com fundamento nos arts. 5º, 6º e 139 do Código de Processo Civil.

2. A exigência de procuração específica é justificada pelo contexto de litigância de massa, caracterizado pelo ajuizamento de ações com petições iniciais padronizadas, e pela amplitude da procuração genérica apresentada, que não assegura o efetivo conhecimento da parte sobre a propositura desta ação específica.

3. As cautelas adotadas pelo juízo de primeiro grau estão em consonância com as orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, expressas no Ofício-Circular n.º 077/2013 e no Comunicado NUMOPEDE n.º 01/2022, e se situam dentro dos limites estabelecidos pelo Tema 1.198 do STJ.

RECURSO DESPROVIDO.