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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5256289-45.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5256289-45.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a ação ajuizada por JACSON DOS SANTOS em face de SERASA S.A., pela ilegitimidade passiva. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados pelo IPCA a contar da data do ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça, a teor do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5256289-45.2025.8.21.0001/RS AUTOR : JACSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A) : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A) : OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) ADVOGADO(A) : LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A) : TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A) : LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A) : CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) RÉU : SERASA S.A. SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a ação ajuizada por JACSON DOS SANTOS em face de SERASA S.A., pela ilegitimidade passiva. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados pelo IPCA a contar da data do ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça, a teor do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.