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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5004090-41.2025.8.21.0159

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5004090-41.2025.8.21.0159
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, sem maiores delongas e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, para DECLARAR originariamente adquirida pela autora, MARLISE TEREZINHA BIRCK, por usucapião, o domínio do imóvel urbano correspondente à matrícula n. 25.993 do Registro de Imóveis de Teutônia, com área real de 362,89m², localizado na Rua Otto Schwingel, Bairro Canabarro, em Teutônia/RS, com as dimensões, limites e confrontações constantes nos documentos técnicos que instruem a inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida. Por falta de resistência, deixo de carrear aos requeridos o ônus da sucumbência (Nesse sentido: TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10771651020178260100 São Paulo, Relator.: Mônica de Carvalho, Data de Julgamento: 04/02/2025, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2025). Defiro a gratuidade judiciária aos réus Celi e Celso (declaração inclusa). Cópia desta sentença servirá de título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis de Teutônia/RS, devendo ser encaminhada pelos interessados. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença aos autos do inventário n. 5005141-58.2023.8.21.0159.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5004090-41.2025.8.21.0159/RS RÉU : LUCIA MARIA BIRCK RODRIGUES RÉU : CLAUDIO JOSE BIRCK RÉU : ALOIR ANTONIO BIRCK SENTENÇA Diante do exposto, sem maiores delongas e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, para DECLARAR originariamente adquirida pela autora, MARLISE TEREZINHA BIRCK, por usucapião, o domínio do imóvel urbano correspondente à matrícula n. 25.993 do Registro de Imóveis de Teutônia, com área real de 362,89m², localizado na Rua Otto Schwingel, Bairro Canabarro, em Teutônia/RS, com as dimensões, limites e confrontações constantes nos documentos técnicos que instruem a inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida. Por falta de resistência, deixo de carrear aos requeridos o ônus da sucumbência (Nesse sentido: TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10771651020178260100 São Paulo, Relator.: Mônica de Carvalho, Data de Julgamento: 04/02/2025, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2025). Defiro a gratuidade judiciária aos réus Celi e Celso (declaração inclusa). Cópia desta sentença servirá de título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis de Teutônia/RS, devendo ser encaminhada pelos interessados. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença aos autos do inventário n. 5005141-58.2023.8.21.0159.