Ementa
inga - DF ATSum 0001345-14.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: BRUNA GARCEZ SILVA RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e47bd5 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATHALIA MACHADO COUTO POUBEL,em 26 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos os autos. As partes se compuseram nos termos da petição de acordo juntada nos autos, na qual resolveram que, para levar a efeito a extinção da execução, a parte Reclamada pagou à parte Autora a importância de R$25.000,00, em parcela única. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos legais. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Considerando o quantum acordado e os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023, dispensa-se a intimação da PGF sobre os termos do acordo. Intimem-se as partes.