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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000475-03.2026.8.21.0161

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5000475-03.2026.8.21.0161
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC, em razão do reconhecimento da litispendência.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000475-03.2026.8.21.0161/RS EXEQUENTE : JAIR RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALFONSO FELICIO FAGUNDES (OAB RS029124) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC, em razão do reconhecimento da litispendência.