Ementa
EGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001089-93.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: CHARLES ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MASSERATI MARTELINHO DE OURO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1afc02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) MARIANA CAETANO DE SOUZA, em 24 de agosto de 2026. SENTENÇA Vistos os autos. Ante comprovante de alvará sob ID 0096c79 , intimem-se as partes para ciência. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes.