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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001089-93.2024.5.10.0105

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0001089-93.2024.5.10.0105
Inteiro teor

Ementa

EGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001089-93.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: CHARLES ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MASSERATI MARTELINHO DE OURO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1afc02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) MARIANA CAETANO DE SOUZA, em 24 de agosto de 2026. SENTENÇA Vistos os autos. Ante comprovante de alvará sob ID 0096c79 , intimem-se as partes para ciência. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001089-93.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: CHARLES ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MASSERATI MARTELINHO DE OURO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1afc02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) MARIANA CAETANO DE SOUZA, em 24 de agosto de 2026. SENTENÇA Vistos os autos. Ante comprovante de alvará sob ID 0096c79 , intimem-se as partes para ciência. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASSERATI MARTELINHO DE OURO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI