Ementa
Isto posto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.