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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1009405-22.2026.4.01.3313

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1009405-22.2026.4.01.3313
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1009405-22.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUBIA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRA DA SILVA GOMES - BA62102 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. A parte autora requereu a desistência do feito. Isto posto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL