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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Homologação da Transação Extrajudicial 0001072-10.2026.5.10.0001

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0001072-10.2026.5.10.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF HTE 0001072-10.2026.5.10.0001 REQUERENTE: OSEAS MANOEL INACIO FERREIRA REQUERIDO: PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcd1db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o requerimento de desistência da ação. Extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF HTE 0001072-10.2026.5.10.0001 REQUERENTE: OSEAS MANOEL INACIO FERREIRA REQUERIDO: PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bcd1db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o requerimento de desistência da ação. Extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA