Ementa
; a.2) R$ 5.236,08 (cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos) ao patrono, Dra. VALERIA NUNES GUIMARAES - CPF: 720.311.741-34 a título de honorários sucumbenciais; b) Intimem-se. c) Transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor para pagamento dos valores acima especificados; d) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; e) Após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína-MT, data da assinatura. Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001405-61.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. L. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA NUNES GUIMARAES - DF40007 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Apresentado pedido de cumprimento de sentença (Id. 2276941240), o ente requerido foi intimado, transcorreu o prazo in albis para o INSS, cabendo, portanto, sua homologação e determinação dos atos para pagamento. Assim: a) HOMOLOGO a planilha de cálculo de Id. 2276941240, e LIQUIDO o julgado em R$ 31.416,47 (trinta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), com data base em 04/08/2026, destinando-se: a.1) R$ 26.180,39 (vinte e seis mil, cento e oitenta reais e trinta e nove centavos) à parte autora, E. L. D. S. - CPF: 109.887.491-90, representado por sua genitora DANIELA LIMA DOS SANTOS - CPF 061.093.605-03; a.2) R$ 5.236,08 (cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos) ao patrono, Dra. VALERIA NUNES GUIMARAES - CPF: 720.311.741-34 a título de honorários sucumbenciais; b) Intimem-se. c) Transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor para pagamento dos valores acima especificados; d) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; e) Após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína-MT, data da assinatura. Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal