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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000179-19.2026.5.10.0001

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0000179-19.2026.5.10.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto aos pedidos formulados por CÍCERO LEITE DO NASCIMENTO na ação que moveu contra CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo. Custas no importe de R$ 1.000,00 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 50.000,00, dispensado de seu recolhimento em virtude da gratuidade da justiça conferida. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000179-19.2026.5.10.0001 RECLAMANTE: CICERO LEITE DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b677a6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto aos pedidos formulados por CÍCERO LEITE DO NASCIMENTO na ação que moveu contra CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo. Custas no importe de R$ 1.000,00 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 50.000,00, dispensado de seu recolhimento em virtude da gratuidade da justiça conferida. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Nada mais. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA