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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Cumprimento de Sentença 0001607-19.2024.5.09.0006

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0001607-19.2024.5.09.0006
Inteiro teor

Ementa

ER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001607-19.2024.5.09.0006 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LEAL JUSTEN EXECUTADO: PLENA MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e1b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da quitação da execução e da comprovação de anotação da CTPS - Id 8edbde1. Curitiba, 26/08/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciária SENTENÇA Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Vista à parte Autora da anotação de CTPS - Id 8edbde1. Oficie-se à Receita Federal do Brasil informando o não fornecimento da GFIP para as providências que entender cabíveis, exceto se, até o arquivamento, houver a comprovação da transmissão. Arquivados os autos, eventual comprovação da transmissão da GFIP deverá ser realizada junto à Receita Federal do Brasil. Retirem-se eventuais restrições existentes, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001607-19.2024.5.09.0006 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LEAL JUSTEN EXECUTADO: PLENA MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e1b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da quitação da execução e da comprovação de anotação da CTPS - Id 8edbde1. Curitiba, 26/08/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciária SENTENÇA Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Vista à parte Autora da anotação de CTPS - Id 8edbde1. Oficie-se à Receita Federal do Brasil informando o não fornecimento da GFIP para as providências que entender cabíveis, exceto se, até o arquivamento, houver a comprovação da transmissão. Arquivados os autos, eventual comprovação da transmissão da GFIP deverá ser realizada junto à Receita Federal do Brasil. Retirem-se eventuais restrições existentes, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos. Eventuais emolumentos cobrados pelas Serventias de Registro de Imóveis, decorrentes da averbação de indisponibilidade e respectivas baixas, deverão ser quitadas diretamente pela executada nas respectivas serventias. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS TECNOLOGIA EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA - PLENA MONITORAMENTO LTDA