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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Homologação da Transação Extrajudicial 0001124-37.2026.5.09.0129

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0001124-37.2026.5.09.0129
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA HTE 0001124-37.2026.5.09.0129 REQUERENTES: IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA REQUERENTES: LUIZ CARLOS BECHER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b689f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da composição firmada entre as partes. CRISTIANE PIZI FAGA Técnico Judiciário DECISÃO 1) Homologo o acordo noticiado pelas partes, nos termos do art. 831 da CLT, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Considerando que o pagamento refere-se a parcelas integralmente de natureza indenizatória, não haverá incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. 3) Custas no importe de R$ 3.600,00, incidentes sobre o valor total do acordo, dispensadas em benefício do acordo. 4) Não noticiando as partes o descumprimento do presente acordo até 10 dias do vencimento da última parcela, o mesmo considerar-se-á cumprido. 5) Considerando o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, em vigor a partir de 01/09/2023, bem como o requerimento formulado pela Advocacia Geral da União, por meio do Ofício nº 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, esta poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for inferior ao valor de R$ 40.000,00. Assim, ficam dispensadas, nos presentes autos, as intimações da União Federal previstas nos artigos 832, § 4º e 879, § 3º, da CLT. 6) Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA HTE 0001124-37.2026.5.09.0129 REQUERENTES: IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA REQUERENTES: LUIZ CARLOS BECHER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b689f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da composição firmada entre as partes. CRISTIANE PIZI FAGA Técnico Judiciário DECISÃO 1) Homologo o acordo noticiado pelas partes, nos termos do art. 831 da CLT, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Considerando que o pagamento refere-se a parcelas integralmente de natureza indenizatória, não haverá incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. 3) Custas no importe de R$ 3.600,00, incidentes sobre o valor total do acordo, dispensadas em benefício do acordo. 4) Não noticiando as partes o descumprimento do presente acordo até 10 dias do vencimento da última parcela, o mesmo considerar-se-á cumprido. 5) Considerando o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, em vigor a partir de 01/09/2023, bem como o requerimento formulado pela Advocacia Geral da União, por meio do Ofício nº 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, esta poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for inferior ao valor de R$ 40.000,00. Assim, ficam dispensadas, nos presentes autos, as intimações da União Federal previstas nos artigos 832, § 4º e 879, § 3º, da CLT. 6) Intimem-se as partes. 7) Tudo cumprido, arquivem-se os autos. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA