Ementa
, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº: 0801733-42.2026.8.20.5104 Autor: ALDENIR MAURICIO PONTES DA SILVA Réu: MUNICIPIO DE JOAO CAMARA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ALDENIR MAURICIO PONTES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN. A parte autora informou que a demanda foi distribuída em duplicidade e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, reiterando o pedido antes do cumprimento da citação. É o que importa relatar. Decido. Considerando o pedido expresso de desistência formulado pela parte autora, homologo-o e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Torne-se sem efeito o despacho que determinou a citação da parte requerida, caso ainda não cumprido. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.