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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000019-94.2026.5.09.0009

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0000019-94.2026.5.09.0009
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000019-94.2026.5.09.0009 AUTOR: CARLOS EUARDO SANTOS DO SACRAMENTO RÉU: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a3284b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação por cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. Registrem-se no sistema os pagamentos realizados e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000019-94.2026.5.09.0009 AUTOR: CARLOS EUARDO SANTOS DO SACRAMENTO RÉU: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a3284b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação por cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. Registrem-se no sistema os pagamentos realizados e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA