Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001129-70.2025.5.09.0654 AUTOR: RODINEI BARBOSA ROCHA RÉU: GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc4184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo noticiado sob o ID. ff899ae, em seus estritos termos, para que produza os seus jurídicos efeitos. 2. Abrangendo o acordo somente parcelas de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. 3. O descumprimento do acordo deverá ser denunciado no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, observada a data de vencimento de cada parcela. 4. Custas: no importe de R$ 9.200,00 (2% sobre o valor do acordo), pelo reclamante, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferida. 5. Arbitro os honorários do perito médico RENAN AZEVEDO BORGES em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada, que deverá comprovar o pagamento no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela do acordo. 6. Retire-se o feito de pauta. 7. Solicite-se ao Juízo deprecado a devolução da carta precatória expedida para a Jurisdição de Ponta Grossa, independentemente de cumprimento, diante da perda de seu objeto. 8. Cumprido o acordo, lancem-se os valores quitados junto ao sistema PJ-e para fins estatísticos e ARQUIVEM-SE os autos. 9. Intimem-se as partes, por seus procuradores.