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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000031-02.2026.5.09.0303

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0000031-02.2026.5.09.0303
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000031-02.2026.5.09.0303 AUTOR: LUIS ANTONIO TARGINO RÉU: ERLUK COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad65c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Julgo extinta a execução (art. 924, CPC) Ante o teor da certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. [ARQUIVO] FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- LUIS ANTONIO TARGINO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000031-02.2026.5.09.0303 AUTOR: LUIS ANTONIO TARGINO RÉU: ERLUK COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad65c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Julgo extinta a execução (art. 924, CPC) Ante o teor da certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. [ARQUIVO] FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO TARGINO