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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000607-52.2026.5.08.0002

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0000607-52.2026.5.08.0002
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000607-52.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: LUIS FELIPE MESQUITA ROCHA RECLAMADO: L DE F S BENTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97175d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a ausência de manifestação acerca de eventual descumprimento do acordo, expirados os prazos, extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000607-52.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: LUIS FELIPE MESQUITA ROCHA RECLAMADO: L DE F S BENTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97175d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a ausência de manifestação acerca de eventual descumprimento do acordo, expirados os prazos, extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE MESQUITA ROCHA