Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL (SNIPER). DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pela exequente contra decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta tecnológica SNIPER, sob o fundamento de ausência de indícios de fraude, determinando, ato contínuo, o arquivamento do feito com início da fluência do prazo da prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que indefere a ferramenta SNIPER e determina o arquivamento com início de prazo prescricional possui natureza terminativa, desafiando Agravo de Petição; e (ii) estabelecer se a utilização do sistema SNIPER é medida cabível ante a frustração dos meios executórios convencionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora, via de regra, as decisões interlocutórias sejam irrecorríveis de imediato, a decisão que nega a utilização de ferramentas de pesquisa patrimonial e determina o arquivamento do feito, sob pena de prescrição intercorrente, assume natureza terminativa, pois obstaculiza o prosseguimento da execução e compromete a efetividade da tutela jurisdicional. 4. O sistema SNIPER, integra umas das ferramentas de pesquisa de bens e visa garantir a celeridade e a eficiência na localização de ativos, não sendo sua utilização condicionada à demonstração prévia de fraude ou ocultação patrimonial. 5. Verificado que a execução tramita desde 2015 e que as tentativas anteriores de localização de bens (SisbaJud, RenaJud) restaram infrutíferas, o indeferimento de nova ferramenta tecnológica disponível ao Juízo configura cerceamento do direito à satisfação do crédito alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: A decisão que indefere ferramentas de pesquisa e impõe o arquivamento com ameaça de prescrição intercorrente possui caráter terminativo e é passível de Agravo de Petição. Frustrados os meios ordinários de execução, é direito do credor a utilização do sistema SNIPER para a identificação de vínculos patrimoniais e societários. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 11-A, 878 e 897, 'a'; CPC, art. 139, IV.