Ementa
ao patrono da parte autora. Nesta data, 21 de agosto de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, na qual consta o transcurso do prazo concedido à parte reclamante sem manifestação acerca da documentação e das justificativas apresentadas pela reclamada, bem como o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, declaro satisfeitas as obrigações decorrentes da presente execução. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.