Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATSum 0000707-81.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DA SILVA RECLAMADO: M & W SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57630e6 proferido nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo ID 6033f4b, para que produza os efeitos jurídicos necessários. Considerando o valor do acordo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Custas são fixadas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sobre o valor total do acordo a cargo da reclamada (M & SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA), em 05 (cinco) dias após a quitação do acordo. Face à natureza das parcelas indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. O silêncio do(a) autor(a), no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Multa diária de 5% até o limite de 100%, pelo não cumprimento de obrigação de pagar. O não pagamento de parcela vencida até o limite de 20 dias do seu vencimento acarretará o vencimento antecipado das demais com aplicação de multa de 100% sobre o saldo devedor. Desde já ficam as partes advertidas de que o descumprimento dos termos do acordo ensejará execução imediata, SEM A NECESSIDADE DE CITAÇÃO, UMA VEZ QUE JÁ CIENTES DA COMINAÇÃO RESPECTIVA. Deverá a secretaria proceder ao registro das obrigações de pagar e respectivos valores. Garanhuns – PE, 26 de Agosto de 2026 Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima Juiz Titular da Vara do Trabalho de Garanhuns GARANHUNS/PE, 27 de agosto de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M & W SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME