Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 775 e 924, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase. Determino, por último, a exclusão de qualquer constrição judicial porventura incidente sobre bens do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.