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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença 0006084-82.2010.4.01.3304

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0006084-82.2010.4.01.3304
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 775 e 924, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase. Determino, por último, a exclusão de qualquer constrição judicial porventura incidente sobre bens do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0006084-82.2010.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO: CAMELO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA - BA10363 SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, conforme petição de ID 2244368314, em razão da modicidade do valor executado. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 775 e 924, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase. Determino, por último, a exclusão de qualquer constrição judicial porventura incidente sobre bens do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FEIRA DE SANTANA, 27 de outubro de 2026. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)