Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela reclamada em face do acórdão proferido pelo Tribunal Pleno, em autos de Agravo Interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso quanto à aplicação do Tema nº 23 do Tribunal Superior do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal rejeita os Embargos de Declaração, por entender que não houve omissão no acórdão, uma vez que a decisão exarada por este Juízo esclareceu a questão do Tema 23 do TST. 4. O Tribunal considera que a embargante busca, na verdade, o reexame da matéria julgada, o que não é cabível em embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de omissão quanto à aplicabilidade do Tema nº 23 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida.