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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo Regimental Trabalhista 0000036-60.2025.5.06.0103

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0000036-60.2025.5.06.0103
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela reclamada em face do acórdão proferido pelo Tribunal Pleno, em autos de Agravo Interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso quanto à aplicação do Tema nº 23 do Tribunal Superior do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal rejeita os Embargos de Declaração, por entender que não houve omissão no acórdão, uma vez que a decisão exarada por este Juízo esclareceu a questão do Tema 23 do TST. 4. O Tribunal considera que a embargante busca, na verdade, o reexame da matéria julgada, o que não é cabível em embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de omissão quanto à aplicabilidade do Tema nº 23 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração da reclamada.