Ementa
PORTOSEG S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou a demanda em face de DOUGLAS SILVA DE PAULA. Ao ID 208, postulou-se a desistência da demanda. A parte ré não foi citada. É O RELATÓRIO. À míngua de divergência acerca do pedido formulado, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas, pela parte autora, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários, tendo em vista a ausência de citação do réu. Intimem-se.