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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0022812-75.2021.8.19.0008

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0022812-75.2021.8.19.0008

Ementa

PORTOSEG S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou a demanda em face de DOUGLAS SILVA DE PAULA. Ao ID 208, postulou-se a desistência da demanda. A parte ré não foi citada. É O RELATÓRIO. À míngua de divergência acerca do pedido formulado, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas, pela parte autora, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários, tendo em vista a ausência de citação do réu. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PORTOSEG S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou a demanda em face de DOUGLAS SILVA DE PAULA. Ao ID 208, postulou-se a desistência da demanda. A parte ré não foi citada. É O RELATÓRIO. À míngua de divergência acerca do pedido formulado, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas, pela parte autora, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários, tendo em vista a ausência de citação do réu. Intimem-se. Ante a preclusão lógica, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.