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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0814391-08.2022.8.19.0209

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0814391-08.2022.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que determinar que o Réu exiba os documentos requeridos pela Autora, sob pena das respectivas sanções legais. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do §8º do artigo 85 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, regularizadas as custas, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0814391-08.2022.8.19.0209/RJ AUTOR : BEATRIZ NASCIMENTO VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ ALMEIDA DE SA (OAB RJ198107) ADVOGADO(A) : KARINE LOPES TEIXEIRA (OAB RJ239731) RÉU : UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA (OAB RJ072118) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que determinar que o Réu exiba os documentos requeridos pela Autora, sob pena das respectivas sanções legais. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do §8º do artigo 85 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, regularizadas as custas, arquivem-se com baixa. Publique-se. Intimem-se.